

DÚVIDAS FREQUENTES
Qual a importância dos Laudos e dos Programas de Engenheiro de Segurança do Trabalho para sua empresa?
A Saúde ocupacional e Segurança do Trabalho são questões extremamente importantes dentro de qualquer empresa e estão previstas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e a NR – Normas Regulamentadoras relativas à segurança e medicina do trabalho. Todas as atividades realizadas por trabalhadores dentro das empresas devem ser analisadas perante os conceitos de periculosidade e insalubridade, constando em Laudos de Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O que são laudos e por quem deve ser feito esses laudos técnicos?
Os laudos são relatórios preparados e emitidos por um engenheiro da segurança do trabalho. Os laudos devem ser elaborados por profissionais habilitados para assegurar que os relatórios sejam concisos, assertivos e confiáveis. Isso porque os documentos poderão ser solicitados pela empresa em diferentes ocasiões. Um laudo com falhas pode causar grandes prejuízos às empresas em casos de acidente do trabalho. De acordo com o artigo 195 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – é o engenheiro de segurança do trabalho, ou o médico do trabalho, que devem atestar em documento a insalubridade e a periculosidade das funções do trabalhador, segundo as normas do Ministério do Trabalho. Como um documento oficial, o relatório pode ser utilizado em processos judiciais, se for o caso.
Quais tipos de laudos o engenheiro de segurança do trabalho pode emitir?
O profissional está habilitado para emitir outros documentos além do laudo de insalubridade e periculosidade, os mais importantes são:
LTCAT: Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho
PPRA: Programa de prevenção aos riscos ambientais
PPP: Perfil previdenciário profissiográfico para demissão e aposentadoria
PCMAT: Programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria de construção civil- Obrigatório em obras com mais de 20 funcionários.
Os Laudos Técnicos de Segurança do Trabalho e Programas de Controle de Saúde Ocupacional devem ser elaborados antes de iniciar o processo de registro dos colaboradores e devem ser atualizados periodicamente conforme legislação vigente e através da orientação de empresas voltadas a medicina do trabalho.